Para começar, primeiro você precisa entender o que faz um especialista ou consultor bancário para saber se é a função que você realmente se enquadra dentro da hierarquia de um departamento bancário.
O especialista ou consultor bancário é um cargo que está acima dos analistas bancários e abaixo do coordenador.
Se fosse pra ilustrar numa ordem de baixo pra cima, seria assim:
Cada banco nomeia de um jeito e essa função costuma atuar em departamentos administrativos de grandes bancos.
Algumas instituições até costumam atribuir as mesmas atividades dos analistas bancários aos especialistas/consultores e outras instituições acabam atribuindo funções de confiança (relacionados a liberação de crédito, autonomia de decisões e entre outros) para estes cargos.
Ah, vale lembrar que em alguns bancos especialistas e consultores podem até ter atribuições diferentes.
Bom, e agora que você já sabe quem são os analistas e o que fazem, que tal conhecer alguns direitos básicos desses trabalhadores?
Vem comigo!
Muitos bancários me procuram para saber quais são os seus direitos trabalhistas. No setor bancário, as relações de trabalho são regidas por normas específicas que precisam ser compreendidas tanto pelos empregadores quanto pelos colaboradores.
Exploraremos alguns tópicos cruciais do Direito Trabalhista Bancário.
Vamos lá conhecer?
Existem 3 tipos de bancários, em especial quando o assunto é jornada.
São eles:
A jornada do bancário comum, regra geral, é de 6h (seis horas) por dia e 30h (trinta horas) semanais.
O sábado é dia útil não trabalhado é considerado repouso semanal remunerado, exceto se a norma coletiva disser algo ao contrário.
Mas não é assim pra todo mundo!
Os cargos de confiança médios, realizam jornada de trabalho de até 8h (oito horas) diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais. São os que estão enquadrados no art. 224, §2º, CLT.
Existem ainda os cargos de confiança máximo, como por exemplo, o caso dos Superintendentes de Agência Bancária. São funções que não possuem qualquer controle de jornada e por consequência não recebem horas extras.
Mas o ponto que quero chegar com você é dizer como as instituições enquadram os especialistas ou consultores na prática. Você tem alguma ideia?
Pra começar, eles podem ser enquadrados de duas formas:
A atividade exercida.
Caso o especialista ou consultor exerça a mesma atividade de um analista comum, em regra, ele vai ser enquadrado como bancário comum. Ou seja, com jornada de 6 horas diárias. Logo, esses trabalhadores terão direito à 7ª e 8ª hora extra.
Mas, se o especialista exercer qualquer função de confiança, como previsto no art. 224, parágrafo segundo da CLT, aí é possível requerer horas extras além da 8ª hora diária.
Lembre que os especialistas consultores, por não marcarem ponto, costumam trabalhar de 9 a 12 horas por dia. Entendeu agora porque grande parte dos especialistas ou consultores têm direito a receber o adicional de horas extras com adicional de 50% da hora normal e reflexos?
Então fique ligado se esse não é o seu caso e caso tenha dúvidas procure um advogado trabalhista.
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