Silveira & Alves – Advocacia e Consultoria

Intervalo Intrajornada do Especialista/Consultor Bancário

Se você é um consultor ou um especialista bancário, esse post é pra você!

A concessão do intervalo para repouso e alimentação é norma de medicina e segurança do trabalho.

Todo trabalhador deve ter intervalo mínimo de 1 hora para jornada de 8 (oito) horas e no mínimo 15 minutos para jornada de 6 (seis) horas. A norma coletiva pode reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos, mesmo que a empresa não possua refeitório. 

Além disso, se o bancário não usufruir de 1 hora completa, ele recebe apenas os minutos faltantes para completar o tempo cheio. O Consultor ou Especialista Bancário, como você viu, tem limitação de jornada. No entanto, mesmo que eles possuam jornada de 6 horas ou até 8 diárias, eles também têm direito a gozar de intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora por dia para realizarem refeições e descansarem.

Então, caso você tenha esse horário de descanso suprimido ou desrespeitado, saiba que você tem direito ao pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50% da hora normal.

Fique atento!

Pré-Contratação de Horas Extras: na admissão, jamais!

A pré-contratação de horas é um ajuste entre o empregado bancário e o banco, na hora da admissão. Nessa oportunidade as partes ajustam previamente os valores a serem pagos de horas extras.

Na prática, veja um exemplo, de como acontece:

  • O banco contrata você para trabalhar 6 horas diárias, mas sem qualquer gratificação de função prevista no art. 224 da CLT.
  • No momento da admissão, o banco pede pra você assinar um termo de pré-contratação de horas extras.
  • Logo, no contrato fica estipulado que você vai trabalhar 6 horas + 2 horas por dia. Ou seja, uma jornada de 8 horas diárias.

Veja que em tese o empregado foi contratado para cumprir as 6 horas do art. 224 da CLT, mas na prática ele faz 8 horas de trabalho.

Esse ajuste de pré-contratação de horas extras pro bancário é nulo! Além disso, essas horas pré-contratadas são somadas às horas normais do contrato para todos os efeitos (S. 199, TST). 

Mas atenção!

A contratação de horas extras durante o contrato de trabalho são permitidas, o que não pode é na admissão.

Equiparação Salarial do Empregado Bancário: Acontece muito! 

 

A equiparação salarial é um direito de todo empregado, que deve receber o mesmo salário quando exerce funções idênticas às dos colegas. Ela ocorre quando dois trabalhadores cumprem as mesmas atividades na empresa, nas mesmas condições, mas, um recebe remuneração maior que o outro. 

 

Neste caso, o trabalhador que recebe a menor, pode recorrer à Justiça do Trabalho para receber as diferenças salariais de acordo com o salário do outro empregado.

Mas atenção.

Para pedir equiparação salarial é preciso que os trabalhadores preencham todos esses requisitos cumulativamente (art. 461, CLT):

  • mesmo empregador
  • mesma função (é irrelevante que o termo do cargo seja diferente) 
  • mesmo estabelecimento 
  • trabalho de igual valor (mesma perfeição técnica e produtiva)
  • tempo no serviço não superior a 4 anos 
  • tempo na função não superior a 2 anos. 

Na prática é muito comum equiparação salarial entre os analistas bancários e os Gerentes de Conta. 

Isso porque, às vezes, o junior faz a mesma coisa que um analista sênior, porém com salário bem inferior. Logo, se eles fazem a mesma atividade (só mudando a nomenclatura de cargo) é bem provável que caiba um pedido de equiparação salarial. 

Só é preciso avaliar os demais requisitos, hein!

Ah! E vale lembrar que o pedido de equiparação salarial, se reconhecido judicialmente, interfere diretamente no pedido de HE. Isso porque ele aumenta a base de cálculo das horas extras. Na dúvida sempre consulte um advogado trabalhista, pois a análise da equiparação salarial não é tão simples. 

Adicional de Periculosidade para Bancário: pode ou não existir?

 

Você sabia que bancários têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade? 

 

Esse adicional é obrigatório e deve ser pago em conformidade com a legislação, no percentual de 30%. É evidente que algumas instituições bancárias costumam se instalar em prédios que possuem geradores de energia elétrica de emergência. Eles servem exatamente para evitar qualquer situação de falta de energia.

 

Acontece que muitos desses geradores utilizam combustível inflamável (óleo diesel) para alimentação dos motores, o que aumenta o risco de explosões e incêndios nesses lugares. Os consultores ou especialistas bancários, por exemplo, costumam trabalhar nos prédios administrativos de grandes bancos, e por isso muitas vezes têm direito ao adicional de periculosidade.

Só o caso concreto que vai dizer.

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